Infanticídio

Infanticide

Autores

  • Tereza Graciano Nascimento de Brito1 Universidade Municipal de São Caetano do Sul
  • Natália Maria Schincariol Universidade Municipal de São Caetano do Sul
  • Renata Bacic Palhares Universidade Municipal de São Caetano do Sul
  • Ana Maria do Amaral Antonio Universidade Municipal de São Caetano do Sul

Palavras-chave:

Infanticídio, perícia médica, depressão pós-parto, transtornos puerperais, gestantes, crimes

Resumo

O presente trabalho buscou analisar o crime de infanticídio, caracterizado quando a mãe mata o próprio filho sob a influência do estado puerperal, tipificado no Artigo 123 do Código Penal. Os referenciais analíticos estão baseados nas normas jurídicas vigentes no país, nos protocolos de prática médico-legal e também na produção de conhecimento formulada pela antropologia. Entre os principais resultados, destaca-se que o crime de infanticídio é de difícil caracterização, em virtude de sua correlação a condições socioeconômicas e houve uma constatação sobre a insuficiente disponibilidade de dados nacionais sobre o infanticídio no Brasil.

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Publicado

2022-05-13