Síndrome da pelve vazia e hérnia perineal em pós-operatório tardio de retossigmoidectomia videolaparoscópica com anastomose coloanal complicado com prolapso anastomótico

Empty pelvis syndrome and perineal hernia in the late postoperative period of laparoscopic rectosigmoidectomy with coloanal anastomosis complicated by anastomotic prolapse

Autores

  • Lucas de Araujo Horcel Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”, HSPE-FMO
  • Marcos Claudio Radtke Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”, HSPE-FMO

Palavras-chave:

Hérnia interna, reto, adenocarcinoma, cirurgias, ileostomia, quimiorradioterapia, tomografia computadorizada

Resumo

Introdução: Hérnias perineais são definidas como a protrusão de estruturas intra ou extraperitoneais através de um defeito no diafragma pélvico. Estima-se que a incidência das hérnias perineais venha a crescer nos próximos anos devido ao maior número de casos de pacientes submetidos a tratamentos curativos para neoplasias malignas do reto e uso de radioterapia associada. Relato do Caso: Paciente de 77 anos do sexo feminino com antecedente de quimio e radioterapia neoadjuvantes e retossigmoidectomia videolaparoscópica com anastomose coloanal término-terminal por adenocarcinoma de reto baixo. Evoluiu com prolapso retal importante, sendo necessária a confecção de colostomia terminal e fechamento perineal. Após quatro anos da primeira abordagem cirúrgica, desenvolveu hérnia perineal, com exame físico e exames de imagem que confirmaram a hipótese diagnóstica. Foi realizada abordagem laparotômica com redução do conteúdo herniário e fixação de tela dupla face. Alta no segundo dia de pós-operatório. Conclusão: Hérnias perineais são complicações raras pós abordagens colorretais oncológicas. Estudos com níveis de evidência superiores e maiores tempos de seguimento dos pacientes submetidos a cirurgias são necessários para determinar quais as melhores abordagens para tratá-los a fim de evitar recorrências e complicações futuras.

Publicado

2023-02-24